A presença de documentos originários das Delegacias ou Departamentos de Ordem Política e Social nos Arquivos Públicos Estaduais tem despertado, nos últimos anos, uma série de discussões, sobretudo em torno do acesso e dos conflitos que decorrem do exercício concomitante de dois direitos assegurados por dispositivos constitucionais: o direito à informação e o direito à vida privada. Apesar da ênfase com que muitos relutam em disponibilizar a consulta a documentos da polícia política, cujo caráter “invasivo” demandaria, em nome do preceito de proteção à intimidade, prazos prolongados de sigilo, diversos trabalhos de natureza acadêmica têm utilizado tal documentação.