Resumo
Entendendo as consultas aos acervos arquivísticos, como um meio de se garantir o exercício diferenciado da cidadania é que destacamos a importância do tema Acesso à Informação. Lidar com este tema requer que se faça um contraponto entre a necessidade de assegurar ao usuário o acesso a informação, ao mesmo tempo que se assegure o direito das pessoas que de alguma forma se relacionam com as instituições através de seus arquivos, garantindo-lhes e protegendo sua intimidade pessoal. A proteção da intimidade pessoal dos indivíduos, não deve por sua vez se tornar um obstáculo ao acesso à informação para a pesquisa. É dentro desse contexto, que acreditamos a importância de pensarmos formas adequada e viabilizadoras de acesso, para as diversas instituições arquivísticas, de modo a combatermos a falta de reflexão e padronização normas, que possam oferecer um respaldo legal a elas, mas que ao mesmo tempo proteja pessoas envolvidas, garantindo acesso aos usuários. Através de leituras de periódicos internacionais recentes, podemos perceber que este tipo de questão não é privilégio do Brasil. Países onde a arquivística se encontra mais avançada, também refletem sobre as questões legais de acesso à informação. As fontes legais usadas para a realização deste trabalho foram: a coletânea de legislação arquivística (1981-1994) organizada pelo CIA, abordando 77 países; a lei de direitos autorais de 5.988, de 14 de dezembro de 1973; o Habbeas Data e a lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre os arquivos públicos e privados. Os valores continuam a evoluir em relação aos meios de acesso à informação e em relação a proteção da vida privada. Associado a isto é exigido, o mínimo de confidencialidade, para salvaguardar a seguridade e se ter posse do conceito de decisão, o aceso à informação foi associado aos valores democráticos. A proteção da vida privada, particularmente face a introdução da tecnologia, converge-se para um lugar comum do debate entre pesquisadores e profissionais ligados a área. Numa sociedade de informação há a necessidade de se criar leis para os arquivos, cinematecas e meios de acesso a eles.