O clamor vivenciado no Brasil com a responsabilização dos agentes estatais pelos crimes cometidos durante a ditadura militar vem sendo entendido sempre como punição por meio do direito penal. A decisão do STF na ADPF n. 153 mostrou que o direito penal não pode mais ser empregado. Sustenta-se ser possível e até mais desejável outros instrumentos de responsabilização.
The claim for the responsibility of public agents who committed crimes during the Brazilian dictatorship has often been interpreted as a demand for criminal accountability. However, the Supreme Court's decision based on the ADPF n. 153 revealed that criminal law is no longer an option due to the amnesty pardon that was granted in 1979. In this context, I argue that it is both possible and desirable to seek other instruments of accountability in the civil realm.