Resumo
Para a Organização das Nações Unidas (ONU), toda e qualquer pessoa tem o direito de conhecer a verdade sobre eventos passados que estejam relacionados à violação sistemática e geral dos direitos humanos. No Brasil, é possível afirmar que o exercício efetivo e completo desse direito implica, necessariamente, na preservação e na garantia de acesso aos documentos da ditadura militar (1964-1985), configurando-se como essencial para evitar a ocorrência de violações semelhantes no futuro. Nesse sentido, está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 41/2010, com o objetivo de criar novas regras para o acesso à informação pública. O projeto parte do pressuposto de que o acesso a esses documentos é indispensável ao exercício da cidadania. Contudo, a ser aprovado o texto atual do projeto, é possível verificar também que alguns desafios permanecerão, tanto no que se refere ao compartilhamento de informações pela Internet, através do Banco de Dados Memórias Reveladas, administrado pelo Arquivo Nacional, como no que se relaciona ao acesso presencial a essa documentação, nos arquivos e centros de documentação públicos. Dessa forma, é preciso aprofundar a discussão e estabelecer estratégias de ação para que seja, de fato, garantido o acesso amplo aos documentos do período da ditadura militar.