Resumo
Este artigo discute como o Código Penal Brasileiro de 1940 estimulava a formação de casamentos (entre acusados e vítimas e/ou destas com terceiros) como meio de resolução da criminalidade sexual para manter a ordem social. A partir de um estudo de caso judicial (Apelação de Processo Crime de Sedução nº 92.319/63, Justiça contra J. T., de 1963) arquivado no Arquivo Público e Histórico de Ribeirão Preto, revela-se que o Estado, ao extinguir o processo criminal sexual com o casamento, por vezes entrava em conflito com queixosas já casadas (com terceiros), desejosas de punir acusados de desvirginá-las. O Estado, ao averiguar os crimes sexuais, não apenas pretensamente protegia as famílias, mas também as formatava em modelos específicos ditos tradicionais, em detrimento da garantia dos direitos individuais.