Resumo
A recente reforma administrativa do Governo Federal ocasionou a extinção de vinte e três órgãos públicos. Segundo a Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, desses órgãos extintos, cinco já têm definida a questão da destinação de seus acervos - Fundação do Cinema Brasileiro, Fundação Nacional de Artes Cênicas, Fundação Nacional de Artes, Fundação Nacional Pró-Memória e a Companhia Brasileira de Projetos Industriais. Assim sendo, dezoito órgãos extintos em processo de liquidação, necessitam de orientação especializada no que tange à destinação de seus acervos e aos procedimentos que devem ser adotados. Neste sentido, foi instituído, através da Portaria Conjunta nº. 103, de 23 de maio de 1990, assinada pelo Ministro da Justiça, Secretário da Administração Federal e Secretário da Cultura, Grupo de Trabalho composto de representantes do Arquivo Nacional, Secretaria de Administração Federal e Biblioteca Nacional. O Grupo de Trabalho visa fornecer o procedimento arquivístico e biblioteconômico, adequado à destinação dos acervos dos órgãos extintos da Administração Pública Federal. Os acervos arquivísticos desses órgãos extintos refletem parte da memória técnica e administrativa da história do País. O Arquivo Nacional enquanto órgão responsável pelo patrimônio documental da Nação, deve participar deste processo de reforma e orientar quanto à destinação desses acervos, para que a memória nacional seja sempre preservada, além de difundir os resultados preliminares obtidos por sua atuação no Grupo de Trabalho e a metodologia adotada.