Resumo
O trabalho trata das duas “matrículas”, ou registros nacionais, de escravos de 1872-73 e 1886-87. Os manuscritos dessas matrículas – ricos em dados sobre cada escravo registrado – foram o alvo principal da portaria de 14 de dezembro de 1890, do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, que ordenou a queima dos documentos sobre a escravidão existentes nas repartições do Ministério da Fazenda. Ao que parece, a portaria foi implementada e as cópias dos documentos das matrículas guardadas nas coletorias, o nível local, foram destruídas. Contudo, não foram tocadas as cópias de uma parte importante desses manuscritos que se encontravam nos cartórios. Como os manuscritos das matrículas constituíam, na época, a única prova legal de propriedade em escravos, cópias desses documentos eram anexas, com frequência, a inventários de heranças e outros processos. Tudo indica que essas cópias podem ser recuperadas em todos os municípios onde existia a escravidão. Os manuscritos das matrículas são de uma importância incomum, não só para a história da escravidão, mas também para a história demográfica. Trata-se, na verdade, dos únicos manuscritos nominativos de um censo nacional (fora, talvez, os dos recenseamentos de hoje em dia) que tem sido preservados, ainda que de forma parcial, por todo o país. A primeira parte do trabalho avalia a confiabilidade das matrículas, através de uma análise crítica de seus dados publicados. A segunda parte considera como os manuscritos desses registros podem ser analisados, de forma independente ou em conjunção com outras fontes sobre a escravidão, que também são abundantes nos arquivos locais.