Resumo
Criada em 2011, a lei de acesso à informação (LAI) se volta especificamente para o acesso à informação pública, cujo princípio básico está em afirmar que “Acesso é a regra, sigilo, a exceção”. Diante do exposto, a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, vem regulamentar o direito que todos os cidadãos têm de receber informações dos órgãos públicos mediante um prazo. Contudo, nota-se uma grande necessidade de repensar sua aplicabilidade no tocante ao processo de apropriação das informações recebidas. Metodologicamente, realizou-se uma pesquisa qualiquantitativa e exploratória com base nas informações oferecidas pelo portal de acesso à informação elaborado pelo Governo Federal. Os resultados demonstraram que o acesso sem uma devida mediação pode não ser satisfatório. Assim, buscou-se refletir sobre as relações entre acesso e apropriação, buscando compreender que tipos de dispositivos de mediação oferecidos pelo Estado contribuem para a capacidade de apropriação da informação. O uso do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) contribuiu para a realização de pedidos de informações com geração de protocolo, o que facilitou a coleta de dados. As respostas oferecidas pelas autoridades de monitoramento da LAI apresentaram várias divergências. Desse modo, concluiu-se que é necessário repensar sobre a aplicabilidade da LAI na prática, trazendo à tona a necessidade de considerar o processo de apropriação como elemento complementar do acesso. Espera-se que as reflexões levantadas possam contribuir para o desenvolvimento de ações que visam à democratização efetiva da informação, não apenas no papel, mas, principalmente nas práticas sociais.