Desde a promulgação da Lei 8.159 de 08 de Janeiro de 1991, a comunidade arquivística tem discutido o direito ao acesso à informação. Sendo este um principio fundamental a inalienável do ser humano, destinado a assegurar o exercício de direitos sociais e individuais do cidadão. Com base no 5º artigo da Constituição Federal, este artigo tem o objetivo de discutir e criar diretrizes para a formulação de políticas públicas de inclusão social em todos os níveis para deficientes físicos aos arquivos públicos, de forma que o direito a informação seja pensado de forma universal e efetiva dando condição plena a todos de exercer sua cidadania. Este trabalho nos faz concluir que apesar do Estado Brasileiro possuir leis que o obriguem a adequar prédios públicos para acesso a deficientes, existe um hiato entre a lei e afetividade da mesma, além disto, produção cientifica em Arquivologia com relação a este assunto é incipiente para não se disser inexistente. Como método para atingir este objetivo, analisamos material bibliográfico confeccionado por entidades de apoio a deficientes e suas famílias, além de cartilhas elaboradas pelo Governo Federal.