Resumo
O presente artigo trata da instituição da Lei n. 3.404, de 2002, que conferiu ao Arquivo da Cidade uma série de prerrogativas com relação à gestão da documentação produzida pela Prefeitura do Rio, entendendo que esse é o mecanismo básico do processo de organização e acesso a essa massa documental. No entanto, temos aí um dilema: executar a gestão, sem negligenciar a documentação permanente já transferida e ainda não tratada. Aborda, ainda, uma mudança discreta no cenário nacional, fincada na Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que, embora constitua um avanço, apresenta ainda uma lacuna entre os textos sancionados e a concretização de políticas públicas. Também discute o reflexo dessa Lei no âmbito do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro e da Prefeitura do Rio e seus desdobramentos, uma vez que não basta o acesso às informações sancionado pelos arquivos públicos para que haja inclusão e constituição da cidadania.