Resumo
Com a sustação do artigo 1.215 do CPC, que autorizava Eliminação do processo, pela lei 6.245, de 07 de outubro de 1975, a Justiça do Trabalho tornou-se, em muitas Regiões do País, inviável no que diz respeito à guarda de processos findos, chegando ao ponto, como no caso do Tribunal de São Paulo, de manter em arquivo mais de quatro milhões de processos. Necessidade de adoção de medida capaz de solucionar o problema. Anteprojeto de lei do TST propondo a eliminação de autos findos em seus órgãos, tendo como conseqüência o advento da lei 7.627, de 10 de novembro de 1987. Torna-se necessário envidarmos esforços, não no sentido de revogarmos a lei, pois ela é necessária e possível de execução no âmbito Trabalhista, mas no sentido de que ela seja devidamente regulamentada, a fim de não deixar margem à interpretações que possam trazer prejuízos integridade do acervo, como fonte de pesquisa e informação a ser preservado.