Resumo
A atual Constituição Federal Brasileira disciplinou acerca do direito a informação, esta previsto no artigo 5º e elevado a categoria de direito fundamental, para sua garantia em caso de sua violação, criou os remédios constitucionais, sendo eles o mandado de segurança e o hábeas-data. O ordenamento jurídico brasileiro também dispôs sobre a política nacional de arquivos públicos, sendo o Poder Público o responsável pela gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, para que possam servir de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e elemento de prova e informação. Desta forma, um programa de gestão documental das instituições públicas brasileiras deve contemplar a fase corrente, intermediária e permanente, objetivando a preservação e racionalização de documentos para atender às necessidades de seus usuários. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região ciente dessa responsabilidade, através de uma resolução normativa, instituiu seu programa de gestão documental, buscando racionalizar a produção e uso dos documentos nas fases de seu ciclo vital e correta avaliação dessa massa documental. A aplicação dos instrumentos de gestão apresentam ótimos resultados para a administração e seus usuários, criando arquivos enxutos, melhor organizados e mais eficientes, cumprindo assim com sua missão institucional e constitucional.