Resumo
Os Municípios foram criados no Brasil desde o início da colonização com a elevação dos povoados à categoria de vilas e instalação das Câmaras Municipais. A Câmara Municipal, designada à época Conselho ou Senado da Câmara, acumulava funções legislativas e executivas, era a única responsável pela administração local, além de encarregar-se da aplicação da justiça e desenvolver serviços de polícia. Nesse sentido, tinha sob sua responsabilidade a execução e controle das obras públicas, tributação, saneamento, abastecimento, segurança... No exercício das mesmas funções, atribuições e competências definidas pelo Código Filipino (1603), as Câmaras Municipais produziram os mesmos conjuntos documentais, que ainda podem ser identificados e organizados em qualquer município brasileiro criado no período colonial.