Resumo
Em 1991, depois de dez anos de estudos e ações liderados pelo Arquivo Nacional, foi aprovada a Lei 8.159, um marco jurídico inédito e inovador no cenário arquivístico brasileiro. Quase vinte anos depois, cabe-nos refletir sobre os impactos da Lei 8.159 e seus possíveis cenários futuros. Até que ponto as instituições arquivísticas públicas foram redefinidas nos termos da Lei? Os padrões de gestão arquivística sofreram alterações significativas? Quais os desdobramentos da Lei Federal na legislação estadual e municipal? A política nacional de arquivos foi desenvolvida? Como tem ocorrido a relação dos arquivos com a sociedade? Neste momento, outra referência jurídica encontra-se em vias de emergir, caso seja aprovada no Senado Federal o Projeto de Lei 219-C de 2003. Já identificado como Lei do Acesso à Informação, o projeto de lei confere contornos jurídicos a diversos procedimentos que “se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação” (Projeto de Lei 219-C de 2003). Diversos aspectos desse projeto sugerem correlações profundas com atividades e políticas arquivísticas: gestão transparente da informação; proteção da informação sigilosa; procedimentos para assegurar o acesso, “bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada” (ibid.), “ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”(ibid.); informação sobre “a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades”(ibid.), etc. Face a um histórico de duas décadas de legislação arquivística e a emergência de uma nova Lei com grande potencial de repercussão arquivística, qual a agenda política e científica a ser forjada pela comunidade arquivística brasileira?