Resumo
No dia treze de novembro de 1991, após liberação do governo federal para governo do Estado de São Paulo, da documentação produzida e acumulada pela antiga Delegacia de Ordem Política e Social (DEOPS), iniciou-se todo um processo de recolhimento deste valioso acervo para o Arquivo do Estado de São Paulo. O DEOPS foi criado pela Lei nº 2.034, de 30/12/1924 que reorganizou a Polícia de São Paulo e dentre os seus objetivos consistia averiguar as reuniões ditas clandestinas que configuram ajuntamento ilícito, que não fosse comunicado anteriormente à polícia. A partir de 1968 começa a ser estruturada uma rede de informações chamadas “comunidades de informações” constituída dos órgãos de inteligência e informações das Forças Armadas e as delegacias estaduais (DEOPS) que se constituíam em ameaça à política de segurança nacional preconizada pelo governo militar. Este acervo é constituído de relatórios de acompanhamento de elementos suspeitos, material apreendido em residências e escolas, fotos e jornais, panfleto e material de organização clandestinas e prontuários do período de 1912 a 1980 com aproximadamente 2.000 metros lineares. Quanto ao acervo e a este material, o governador Luiz Antônio Fleury Filho através do Decreto nº 34.216, de 19/11/1991, nomeou uma comissão especial para receber o arquivo do DEOPS e posteriormente transferi-lo para o Arquivo do Estado de São Paulo, como também para normatizar o acesso da sociedade civil ao acervo. Este Arquivo retrata 68 anos de controle de máquina repressora do Estado incluindo o período ditatorial de Vargas ao golpe militar 1964, contendo informações sobre partidos, instituições e pessoas que muitas vezes tombaram na defesa democrática da livre expressão de ideias. É um acervo de inestimável valor histórico, probatório e de defesa da cidadania. Pretendemos relatar o processo de transferência da documentação do DEOPS, da polícia federal para o Arquivo do Estado de São Paulo, e a questão do acesso.