A lei nº 8.159, de 1991, em seu art. 20, define a competência e o dever do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão documental produzida em razão de suas funções. Para o cumprimento da Carta Magna e da legislação arquivística, a Justiça Federal de 1º e 2º graus vem atendendo a esses preceitos desde 1992, com o planejamento, estudos e regulamentações em seus órgãos institucionais.