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Queixas de crimes sexuais e formação de famílias: interesses particulares e interesses do Estado entre as décadas de 1890 e 1970
Este artigo discute como o Código Penal Brasileiro de 1940 estimulava a formação de casamentos (entre acusados e vítimas e/ou destas com terceiros) como meio de resolução da criminalidade sexual para manter a ordem social. A partir de um estudo de caso judicial (Apelação de Processo Crime de Sedução nº 92.319/63, Justiça contra J. T., de 1963) arquivado no Arquivo Público e Histórico de Ribeirão Preto, revela-se que o Estado, ao extinguir o processo criminal sexual com o casamento, por vezes entrava em conflito com queixosas já casadas (com terceiros), desejosas de punir acusados de desvirginá-las. O Estado, ao averiguar os crimes sexuais, não apenas pretensamente protegia as famílias, mas também as formatava em modelos específicos ditos tradicionais, em detrimento da garantia dos direitos individuais.
Using a case study (Crime of Seduction No. 92.319/63, Justice against JT, 1963) filed in the Arquivo Público e Histórico de Ribeirao Preto, this article discusses how the Brazilian Penal Code of 1940 stimulated the formation of traditional marriages (between defendants and victims and/or victims and others) as a means of resolution of sexual crimes. The analysis reveals that in such cases the State, in order to terminate the process with a marriage, could hurt the interests of the plaintiffs, who demanded the punition of the defendants accused of deflowering them, even in the cases when they were already married to a third person by the time of the complaint. The State, while investigating sex crimes, not only (supposedly) protected the traditional families, but
it also formatted them in specific traditional models.