Resumo
O direito de acesso à informação pública remonta, pelo menos, à Revolução Francesa, no século XVIII – os chamados direitos de primeira geração – e é fortalecido com o advento da Revolução Industrial e os chamados direitos da segunda geração. Da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão da França, de 1789, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, o assunto tem sido foco de acordos, leis e códigos internacionais. No Brasil, o tema ganha relevância legal a partir da Constituição Federal de 1988. Outras leis brasileiras, como a 9.507 e a 8.159, de 8 de janeiro de 1991, conhecida como a Lei de Arquivo, também fizeram referência direta ao acesso à informação pública. Hoje, o Brasil conta com a chamada Lei de Acesso à Informação Pública (12.527), sancionada em novembro de 2011 e que ratifica o acesso como regra e o sigilo como exceção. Além do velado despreparo dos órgãos públicos em atender às exigências da nova lei, em vigor a partir de 16 de maio de 2012, é preciso atentar para as sutilezas acerca das responsabilidades nesse cumprimento legal. Este trabalho se propõe a estabelecer, a partir de uma revisão bibliográfica criteriosa, parâmetros do texto legal da nova Lei de Acesso frente ao papel do profissional arquivista e sua omissão nos trâmites de execução da Lei 12.527. Aponta ainda para o dilema de repensar o perfil do arquivista brasileiro diante da iminência da confusão oficial em garantir acesso à informação simplesmente através de plataformas na Internet.