Com a popularização dos computadores pessoais e a rede internet, e após o cenário pandêmico, os documentos arquivísticos passaram a ser migrados ou produzidos cada vez mais em ambiente digital. Os documentos arquivísticos digitais em formato digital podem ser nato digitais ou representantes digitais de documentos analógicos. Os documentos nato digitais, segundo a legislação arquivística brasileira, devem ser produzidos em Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de documentos (SIGAD), conforme o modelo E-Arq Brasil. Da mesma forma, a legislação arquivística também apresenta normativas para a digitalização de documentos, a exemplo do Decreto 10.278, da Presidência da República, e da Resolução nº 48 do Conarq. Neste contexto este artigo tem como objetivo geral apresentar algumas reflexões sobre a digitalização de documentos, inicialmente esclarecendo dois termos, digitização e digitalização, que por questões de tradução da língua inglesa para o português trazem diferenças entre o que os conceitos originalmente representam na língua inglesa e o significado de sua tradução usado na legislação arquivística brasileira, como também trazer uma breve reflexão sobre o Decreto 10.278, da Presidência da República, e a Resolução nº 48 do Conarq, apresentando pontos que precisam de melhorias. O artigo também apresenta o Decreto de Digitalização adotado no governo do Estado do Espírito Santo, em vias de atualização, trazendo as principais diferenças entre o decreto estadual e federal.