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O sigilo médico e os dados sensíveis na telemedicina à luz da Lei Geral de Proteção de Dados
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Título
O sigilo médico e os dados sensíveis na telemedicina à luz da Lei Geral de Proteção de Dados
Resumo
A telemedicina, permitida em caráter emergencial durante a covid-19, foi autorizada e regulamentada pela Lei nº 14.510/2022. Reconhecida como serviço imprescindível para a garantia da equidade em saúde, na telemedicina veiculam-se dados considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Este ensaio apresenta uma discussão a respeito de tais dados, os quais detêm relação intrínseca com direitos da personalidade e que devem ser reconhecidos como sigilosos, a fim de garantir o direito à privacidade dos titulares, bem como o respeito ao sigilo médico. Conclui-se que eventual violação dos dados sensíveis pode ensejar sanções administrativas aos agentes de tratamento, mas há divergência doutrinária a respeito do regime de responsabilidade adotado pela Lei Geral de Proteção de Dados, com três possíveis interpretações: responsabilidade objetiva, responsabilidade subjetiva e responsabilidade ativa.
Palavra-Chave
Dados sensíveis | Direitos da personalidade | Governança > Governança de dados | Lei > Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) | Telemedicina
Relacionado à Obra
Organizador(es)
Natureza
ISSN ou ISBN
1981-6278
ISSN
1981-6278
Sumário
Ensaios
Período
jul./set.
Volume
17
Número
3
Páginas
729-740
Local
Ano
Categoria
Outro Idioma
Title/Título/Titre
Medical confidentiality and sensitive data in telemedicine in light of the General Data Protection Law
Abstract/Résumé/Resumen
Telemedicine, which had been allowed on an emergency basis during covid-19, was authorized and regulated by Law nº 14.510/2022. Recognized as an essential service in guaranteeing equity in health, in telemedicine, data considered sensitive by the General Data Protection Law is transmitted. This essay elaborates on a discussion regarding such data, which are intrinsically related to personal rights and must be recognized as confidential in order to ensure the right to privacy of the data subjects, as well as respect for medical confidentiality. It is concluded that any violation of sensitive data may result in administrative sanctions for treatment agents. Still, doctrinal divergence exists regarding the liability regime adopted by the law, with three possible interpretations: strict liability, fault liability, and active liability.
key words/Mots-clés/Palabras clave
Data governance | General Data Protection Law (LGPD) | Personality rights | Sensitive data | Telemedicine

