Na era da transformação digital é evidente a crescente importância dos dados na economia contemporânea. À luz da publicação da revista The Economist “O recurso mais valioso do mundo já não é o petróleo, mas sim os dados”. Estes são entendidos como informações que foram armazenadas em qualquer meio, suporte ou formato. A necessidade em regular este novo recurso com princípios de transparência, segurança e prevenção, principalmente, os dados pessoais, tornou-se evidente. Neste panorama, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na Europa. Transparência, segurança e prevenção estão estritamente relacionados com os princípios de confidencialidade e integridade, e para garantir a efetividade destes, ambos os regulamentos determinam a indicação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Posto isto, ressalta-se a familiaridade do Arquivista com a garantia da confidencialidade e integridade, uma vez que é uma prática padrão na gestão de documentos proteger informações confidenciais contra acesso não autorizado. Neste contexto, este artigo visa identificar se a formação do Arquivista é compatível com os requisitos e atividades para proteção e tratamento de dados pessoais. Para identificar esta compatibilidade foram analisadas as estruturas curriculares dos cursos de graduação em Arquivologia no Brasil e examinados os sete editais de nível superior do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), do poder executivo federal.