O presente artigo tem como tema o direito de greve do servidor público, a partir do estudo de caso da greve dos servidores públicos do Arquivo Nacional, ocorrida entre os dias 26 de agosto e 3 de setembro de 2008, e dos seus desdobramentos jurídicoprocessuais. Analisaremos o processo nº 2008.51.01.016145-1, movido pela União Federal contra a Associação de Servidores do Arquivo Nacional (Assan). Trata-se de uma “Ação declaratória de abusividade de greve, com pedido liminar”. Pretendeu-se debater, à luz do conhecimento doutrinário, da jurisprudência e dos dispositivos legais, se houve de fato abuso do direito de greve por parte dos servidores do Arquivo Nacional e, por outro lado, se a ação declaratória de abusividade de greve movida pela União Federal contra a Assan feria ou não o direito de greve de tais servidores públicos. A pesquisa buscou contribuir com o conhecimento doutrinário acerca do tema, colaborando, em última instância, para o efetivo exercício do direito de greve dos trabalhadores do serviço público, à luz da Constituição Cidadã de 1988.