Resumo
A Lei 9140/95, que visa à reparação moral dos militantes políticos mortos ou desaparecidos durante o regime militar e à reparação financeira aos seus familiares, reconheceu de imediato 136 desaparecidos como mortos. Deste modo, o Estado assumiu a responsabilidade pelo seqüestro, prisão, tortura e morte destas pessoas e condenou esta modalidade atroz de violação de direitos humanos, inventada pela repressão brasileira, que se estendeu por toda a América Latina. Criou, ainda, uma Comissão Especial composta por sete integrantes designados pelo Presidente da República, para analisar, caso a caso, denúncias de outros desaparecimentos e mortes de militantes. Atendendo antigas reivindicações de familiares, juristas, ex-presos políticos e movimentos da sociedade civil organizada, o Governo Federal alterou a Lei 9.140/95, por meio da Medida Provisória 176, que posteriormente foi transformada na Lei 10.875/04. Desta forma, o governo brasileiro assumiu, definitivamente, o compromisso com a verdade e a democracia, compromisso este que exige o conhecimento do passado, da vida e da luta, com erros e acertos, daqueles brasileiros que ousaram enfrentar um Estado que não era de Direito.