I Congresso Nacional de Arquivologia - Os arquivos do século XXI: políticas e práticas de acesso às informações
Autor(es)/Organizador(es)
Associação Brasiliense de Arquivologia; Universidade de Brasília/ Curso de Arquivologia
Capítulo da obra
Documentos de valor fiscal: repensando os prazos de guarda
Autor(es) do Capítulo
BAUAB, José D’Amico
Resumo
O prazo de guarda para documentos fiscais definido pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, através de sua Resolução n º 14, de 24 de outubro de 2001, vem sendo amplamente adotado pelos órgãos públicos em seus processos de avaliação documental. Tal prazo, contudo, considera tão somente a segurança administrativa, desprezando a segurança jurídica, de tal modo que a aplicação dessa temporalidade de guarda pode comprometer a instrução de processos criminais instaurados em face de administradores públicos para julgamento de crimes cujos prazos prescricionais excedam os cinco anos prescritos pela norma do CONARQ.
Palavras-chave
Documento fiscal. Prazo de guarda. Prescrição
Sessão
Comunicações - Mesa 15 - Tratamento de Acervos Arquivísticos II
Ano
2004
Local
Brasília
Natureza
CD-ROM
Observações
Trabalho apresentado no I Congresso Nacional de Arquivologia, realizado em Brasília, de 23 a 26 de novembro de 2004.