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O impacto das políticas de gestão documental na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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O impacto das políticas de gestão documental na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e aplica-se tanto ao setor público quanto ao setor privado. Na Administração Pública, a implementação da LGPD deverá se harmonizar com outros dispositivos legais vigentes, dentre eles a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 (LAI) e a Lei de Arquivos nº 8.159/1991, e regulamentações posteriores. A esse propósito, nota-se uma equivalência de sentido entre os conceitos de “gestão de documentos” (Lei nº 8.159/1991), “tratamento da informação” (LAI) e “tratamento de dados” (LGPD), o que é indicativo de uma necessária integração e complementariedade entre as atividades de gestão documental, de acesso à informação e classificação de sigilo, e de governança de dados. Isso porque o direito à privacidade depende, indistintamente, da proteção de documentos, dados e informações produzidos, recebidos ou coletados pelo poder público no exercício de suas funções e atividades, referentes a uma pessoa natural identificada ou identificável, em suporte físico ou digital. Esses documentos, dados e informações pessoais também integram o conceito já consagrado de “arquivos públicos” e seu tratamento deve respeitar as diretrizes, normas e procedimentos da política de arquivos e gestão documental. Do ponto de vista metodológico, a proteção de documentos, dados e informações pessoais, depende de sua identificação, localização e categorização, atividade que vem sendo denominada como “mapeamento de dados”. Entretanto, esse mapeamento, que se estende a todos os ativos informacionais (bases de dados, documentos, equipamentos, locais físicos, pessoas, sistemas e unidades organizacionais) pode ser em muito facilitado com a utilização dos instrumentos de gestão documental que são capazes de resgatar os documentos, dados e informações em seus respectivos contextos de produção, em perfeita correspondência com as funções e atividades institucionais que lhes deram origem. Um aspecto dos mais relevantes da LGPD refere-se ao direito do titular de solicitar a eliminação de seus dados, no todo ou em parte, armazenados em banco de dados, físicos ou digitais. A esse respeito, é inquestionável que essa eventual eliminação de dados deverá observar também os prazos de guarda e a destinação determinados nas tabelas de temporalidade de documentos, decorrentes dos valores que encerram para a garantia de direitos, bem como para o atendimento das necessidades de execução de políticas públicas e a preservação da memória. Mesmo porque, a Lei nº 8.159/1991 prevê a necessidade de autorização das instituições arquivísticas públicas para se efetuar a eliminação de documentos públicos, e parece razoável que essa exigência também se aplique aos documentos, dados e informações pessoais. Nesse sentido, mesmo que cumprida a finalidade que justificou a coleta, os dados pessoais podem estar registrados em documentos ou armazenados em bases de dados de guarda permanente em decorrência de seu valor probatório, informativo ou para a produção de conhecimento e, nessa hipótese, devem ser considerados inalienáveis e imprescritíveis. Por todo o exposto, os estudos arquivísticos e os instrumentos de gestão documental são indispensáveis para uma implementação segura da Lei Geral de Proteção de Dados o que exigirá, assim como na implementação da LAI, a participação responsável e competente dos Arquivos Públicos.
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Editora
Natureza
ISSN ou ISBN
978-65-991726-4-9
ISBN
978-65-991726-4-9
Sessão
Sistemas de gestão de arquivos
Páginas
1-20