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As Constituições Brasileiras e a Arquivologia: um estudo das leis de acesso à informação pública sob a ótica da mediação arquivística
O direito à informação consiste em um direito fundamental do indivíduo. Existe um entendimento que o acesso as informações públicas é um fator imprescindível para a formação e exercício da cidadania. Dentro da proposta de governo democrático e seu regimento instituído no formato de constituição, há a exigência de que o cidadão seja ativo e assim consiga praticar seus direitos e deveres. Essa mesma constituição que dá a garantia de acessibilidade às informações também limita esse direito, cerceando assim a atuação do indivíduo x cidadão. Hoje, no contexto da inserção das novas tecnologias da informação e comunicação é possível permitir o acesso instantâneo a dados e informações. Cabendo a administração pública fornecer a informação de forma clara e precisa. Esse artigo consiste num estudo das constituições brasileiras de 1934 a 1988, no tocante às leis de acesso aos documentos públicos, sua divulgação e disponibilidade. O estudo se propõe a analisar acrescentando um novo prisma para a discussão de como esse direito é tratado atualmente, em meio a uma sociedade mergulhada em informação. Como o arquivista mediador pode atuar. nos ambientes não formais de educação e qual o papel desse profissional da informação como agente direto dessa busca entre usuário e informação qualificada.