Resumo
A Lei de Acesso ou Lei de Transparência Pública valoriza as informações e os arquivos como recursos estratégicos para a visibilidade do Estado e para concretização de direitos de cidadania de acesso a dados contidos em registros públicos, custodiados ou não em arquivos públicos. A partir da intensificação das demandas por informações por meio dos Serviços de Informação ao Cidadão – SIC os órgãos e entidades serão levados a investir em melhorias das condições operacionais dos serviços arquivísticos da Administração Pública, tendo por foco a adequação de sua estrutura e infraestrutura, a ampliação e capacitação continuada de seu quadro de pessoal, a implantação de programas de gestão documental e a viabilização da interoperabilidade dos sistemas informatizados de protocolo e arquivo. A regulamentação da LAI pelo Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, aponta para as obrigações de gestão documental a serem enfrentadas pela Administração Pública Federal, para a qual o Sistema de Gestão de Informações Arquivísticas – SIGA, da Administração Pública Federal tem papel de destaque. Os arquivos que contenham informações pessoais, desde que reconhecidas como fontes para recuperação de relevantes fatos históricos, mereceu destaque na regulamentação. Os dispositivos do Capítulo VII (arts. 55 a 62) do citado Decreto viabilizarão, em curto prazo, o acesso irrestrito a milhões de páginas de documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades, ligados direta ou indiretamente, ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação – Sisni, implantado durante a ditadura militar no Brasil na década de 1960. Esta ação tem por base a defesa dos direitos humanos e a proteção do interesse público e geral preponderante. O Brasil vive um momento especial para os arquivos, base para a adequada concretização dos ditames da Lei de Acesso, para subsidiar a ação da Comissão Nacional da Verdade e para disponibilização e incentivo ao uso e reuso de informações públicas, preconizado pela Parceria de Governos Abertos – PGP.