Resumo
A lei 12.527 no seu artigo 3º define publicidade das informações como preceito geral e o sigilo como exceção. Por outro lado, quando se reporta à classificação e graus de sigilo, no artigo 23, inciso VI, a mesma lei enquadra “projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico” como passíveis de sigilo ou restrição de acesso. O decreto 7.724, que regulamenta a lei, reafirma essa restrição de acesso no seu artigo 6º quando o sigilo for considerado “imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A palestra busca conceituar “arquivos de cientistas” e “arquivos de ciência”, problematizar e refletir sobre essas definições da lei e do decreto e indagar, mapeando, como estão definidas as políticas de recolhimento e transferência de acervos arquivísticos resultantes de projetos de pesquisa nas universidades públicas e instituições de pesquisa, bem como examinar quais implicações teriam as restrições de acesso.