Resumo
A Lei Sarbanes-Oxley, promulgada em 2002, promoveu uma ampla reforma nos relatórios financeiros das empresas registradas na bolsa de valores dos Estados Unidos. Nela foram exigidos controles e procedimentos que intensificam e aumentam a responsabilidade dos executivos das empresas listadas no mercado de capitais americano, regulamentado pela Security Echange Commission – SEC (instituição equivalente à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do Brasil). Um de seus objetivos é o de proteger os investidores por meio do aprimoramento da precisão e da confiabilidade das informações divulgadas pelas companhias, obrigando as empresas a adotarem padrões mais rigorosos em seus controles internos. Pela Seção 404 da Lei, o principal executivo e o Diretor Financeiro devem declarar formalmente que estabeleceram, avaliaram e monitoraram a eficácia dos controles internos sobre relatórios financeiros e divulgações. As empresas listadas na SEC estão documentando os seus controles internos fundamentadas na estrutura recomendada pelo Commitee of Sponsoring Organizarions of the Treadway Commission – COSO, Comitê composto por reconhecidas entidades das áreas de Contabilidade e Auditoria nos Estados Unidos. Dentre os cinco componentes inter-relacionados da estrutura COSO, dois correspondem ao fazer arquivístico: a informação e comunicação como suporte aos controles internos; e o monitoramento ou a avaliação e a apreciação dos controles internos.