Resumo
A Constituição Brasileira de 1988, reza, em seu artigo 98, inciso I, a “criação de juizados especiais, competentes para a conciliação, julgamento e execução de causas civis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimentos oral e sumaríssimo” ... tendo como objetivo a agilização da Justiça. A mesma imagem de rapidez, os critérios oralidade, simplicidade informalidade, economia processual e gratuidade já existia na Lei 7.244, de 7 de novembro de 1964, permitindo que a nível estadual fossem criados juizados especiais de pequenas causas. No Estado da Bahia, sua origem foi a Lei 4.630, de 1º. de dezembro de 1983, complementada pela Resolução 02/89, de 25 de março de 1988, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que autorizou o seu Presidente a instalar o Juizado Especial de Conciliação. Se por um lado, as existências desses critérios já agilizam a Justiça, a adoção de ferramentas informacionais tais como a microinformática e microfilme poderão otimizar ainda mais a tramitação dos processos no âmbito do poder judiciário. Este trabalho mostrará um sistema aplicativo integrando um gerenciador de banco de dados e um editor de textos, registrando a reclamação, numerando o processo, citando o réu, emitindo a pauta de audiência, os termos de conciliação e as sentenças, usando um microcomputador PC-XT. Os papéis gerados permanecem no juizado até que transmitem em julgado e partir deste momento, a informação é perpetuada no microfilme, usando todas as vantagens que a tecnologia micrográfica oferece.